(**) Por conta de uma confusão de minha parte, o título do artigo que foi publicado (Seca, política e poder), deveria ter sido o que está postado acima.
Quando a questão diz respeito à preservação de
princípios caros a todos nós, especialmente aos mais fracos, não é recomendável
que nos aferremos a ideologias, preconceitos políticos, ódio de classe ou puro
desejo de vingança.
Eu me refiro a equidade jurídica, um princípio
fundador da sociedade moderna e uma das tantas heranças que a Revolução
Francesa nos legou e que haveremos sempre de conservar.
Princípio, aliás, consagrado em nossa Constituição, que não seria verdadeiramente democrática se não reconhecesse que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.
Princípio, aliás, consagrado em nossa Constituição, que não seria verdadeiramente democrática se não reconhecesse que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.
Dito isso, eu pergunto: o
princípio da equidade jurídica foi respeitado durante o julgamento do chamado
“mensalão”? A sanha acusatória do moralismo político, tão ao gosto de nossas
classes médias desde os anos pré-1964, atingiu seu mais alto grau, quando o que
deveria ser um julgamento, em que o STF e o Ministério Público Federal
aproveitassem a chance para desvendar as entranhas do nosso sistema partidário
e eleitoral, principalmente buscando aperfeiçoá-lo, acabou por se tornar um
deprimente espetáculo político cuja principal vítima não é outra senão a
própria ideia de justiça.
Os ministros do STF,
lastimavelmente, deixaram patente que não apenas se dobram às pressões da
“opinião pública” – leia-se grandes meios de comunicação, – como são adeptos de
uma risível e provinciana tendência a exibicionismos intelectuais.
Pautado por interesses
subalternos, o calendário do STF acabou se orientando pelo calendário
eleitoral, com a apoteose – a condenação de José Dirceu – marcada para
acontecer nas proximidades do segundo turno da eleição municipal que acabou de acontecer.
Entre tantas coisas, talvez a
que gera hoje, e certamente continuará gerando polêmicas e efeitos na
jurisprudência da justiça brasileira, seja a tese que deu suporte a
todos os atos condenatórios de todos os envolvidos no mensalão: o “domínio do
fato”.
Numa síntese precária, essa
teoria, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, abre a possibilidade de, mesmo sem provas de sua participação em determinado crime,
culpabilizar alguém pelo poder hierárquico exercido sobre os executores de determinado crime.
Pois bem. Foi essa tese
“salvadora” que permitiu a condenação por diversos crimes de José Dirceu e de
José Genoíno, Ministro Chefe da Casa Civil e Presidente do PT, respectivamente,
durante as ocorrências do “mensalão”.
Sem provas concretas contra eles,
Joaquim Barbosa sacou a tese do “domínio do fato” para justificar as
condenações dos dois, no que foi seguido por todos os outros ministros, à
exceção Ricardo Lewandowski.
Para constrangimento geral dos
nossos “doutos” magistrados, foi o próprio Claus Roxin quem desautorizou o
uso desse malabarismo jurídico, concluindo pelo “mau uso” da teoria no caso do
“mensalão”.
Segundo Roxin, em entrevista à
Folha de São Paulo – realizada antes, mas só publicada depois do segundo turno,
registre-se – a “posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância,
o domínio do fato. O mero ter de saber não basta.”
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