Campanha nas ruas tenta criar ares de que aliança PSB-PT é fato consumado. E não é. |
A decisão do TRE da última segunda (04) dá sobrevida à
aliança PT-PSB. A estratégia RC-PT, que pretende dar a coligação feita às
pressas ares de fato consumado, segue seu curso normal, legitimada pela Corte
paraibana, onde o governador não perde uma. Tudo mais que previsível.
Surpreendeu-me mesmo foi o placar apertadíssimo de 4 X 3 e a
maneira como o Presidente do TRE, que decidiu a parada no voto de Minerva, foi
acuado pelos apartes dos próprios colegas quando proferia o voto curto, sem
muita convicção e consistência.
Bom, ele é Juiz e sabe o que faz.
Mas, é bom os petistas, que hoje cantam loas a quem já
trataram como "corrupto" e "ditador", esperarem mais um
pouco para ver como o TSE se posiciona sobre o caso.
A jurisprudência recente aconselha prudência tanto a RC
quanto ao PT. Principalmente, a evitarem cantar vitória antes do tempo.
Em caso que guarda muitas semelhanças com o que foi julgado pelo
TRE-PB, o Presidente do TSE, Dias Toffoli, determinou a anulação da Convenção
do PPS do Distrito Federal, que decidiu por uma aliança com o PR, de José
Roberto Arruda, depois que a Direção Nacional interveio contra a decisão local.
Vejam
as semelhanças
14 de
fevereiro – A Executiva Nacional do PPS aprova Resolução Eleitoral nº 02/2014, em que estabelece:
“Caso as Convenções nos Estados
e no Distrito Federal estabeleçam coligações regionais com grupos que apoiam a pré-candidatura presidencial do Partido dos Trabalhadores
(PT), a respectiva direção estadual deverá fazer pedido circunstanciado de anuência à Executiva Nacional, que terá
sete dias para deliberar sobre o pedido, sendo que a ausência de manifestação
neste prazo importará na aprovação. E caso haja negativa da Executiva Nacional,
fica vedada a coligação.
28 de
junho – Como divulgado amplamente pela imprensa de Brasília, o
PPS/DF lança a deputada distrital Eliana Pedrosa, candidata ao governo do
Distrito Federal. Entretanto, na ata da Convenção, registrou-se que Comissão
Executiva distrital teria “‘plenos poderes’ para deliberar acerca de coligações
partidárias majoritária e proporcionais”.
30 de
junho - O partido, entretanto, muda de ideia e retira a
candidatura de Pedrosa ao governo e a lança como vice na chapa de José Roberto
Arruda, do PR.
1 de
julho – Ato contínuo, a Direção Nacional do PPS anula a decisão da
Convenção tomada pelo diretório regional do DF e desfaz a coligação com o PR.
2 de
julho – O Diretório Regional do PPS interpõe pedido de mandado de
segurança, com pedido de liminar, contra ato do da Comissão Executiva Nacional
do Partido.
3 de
julho – O presidente do TSE, Dias Toffoli, indefere
pedido de liminar e mantém a decisão tomada pela Direção Nacional do PPS de não
coligação com o PR.
Esmiuçando
a decisão de Dias Tóffoli
Toffoli cita Lei nº 9.504/97 |
Na decisão de Toffoli (clique aqui para acessá-la) é importante ressaltar alguns pontos
que tem relação com a questão aqui da Paraíba.
Segundo o Presidente do TSE, o “Diretório Nacional do
Partido Popular Socialista estabeleceu as normas para a escolha de candidatos e
celebração de coligações para as eleições de 2014, por meio da Resolução
Eleitoral nº 2/2014”.
Ao constatar a inobservância da decisão do partido em
relação às diretrizes aprovadas nacionalmente, citando todas as resoluções do
órgão partidário referentes à questão, indefere
o pedido de liminar oriundo do Diretório Regional do PPS-DF.
Vejam os termos finais da decisão de Dias Toffoli.
“Desse modo, incide, no caso, o
disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.504/97, segundo o qual ‘se a convenção
partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos
do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes’.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.”
Sobre a decisão, cabem ainda algumas observações.
Politicamente
injustificável
Do ponto de vista estritamente político, foi inútil a
justificativa dos advogados que pediram a liminar de que o PR, mesmo fazendo
parte da coligação nacional em apoio à candidatura da petista Dilma Rousseff, o
candidato José Roberto Arruda apoiava Aécio Neves à presidência.
A intenção do PPS originalmente era lança a deputada Eliana Pedrosa
ao governo para assegurar que o partido fortalecesse o palanque de Eduardo
Campos no DF.
Com a decisão de apoiar Arruda, que será julgado por
improbidade administrativa durante a campanha, o que pode causar prejuízos nacionais
a Campos e a Aécio Neves, o candidato do PSB ficou sem palanque e a saída foi o
lançamento de uma chapa com o PSDB.
Situação que é oposta a da Paraíba, onde o candidato apoiado
pela direção estadual petista, Ricardo Coutinho, vota em Eduardo Campos, e o PT
fica sem palanque de governador para Dilma Rousseff.
O que claramente vai de encontro ao objetivo apresentado unanimemente
em todas as decisões políticas do PT, de norte a sul do país, de priorizar a reeleição
da petista na formação das coligações estaduais.
Juridicamente
insustentável
Do ponto de vista jurídico, a situação é mais complicada
ainda. A base para a decisão de Dias Toffoli foi a Lei nº 9.504/97, em um dos artigos
mencionados acima.
O outro parágrafo do artigo citado por Toffoli não deixam
margem para dúvida:
§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de
direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo,
publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das
eleições.
No caso do Estatuto petista, não há omissão em relação a
casos como esse. Muito pelo contrário. O Art. 159 do referido documento é quase
uma transcrição do que diz a Lei. Vejam:
“Se a Convenção partidária se
opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas
pelas instâncias superiores do Partido, a Comissão Executiva da instância
superior correspondente poderá anular tais decisões e os atos delas
decorrentes.”
Alguma dúvida?
E as decisões tomadas pelas instâncias superiores do PT
sobre coligações nos estados também não deixam margem para interpretações nem permitem
ambiguidades.
Reunido no dia 20 de março de 2014, o DN petista deliberou
sobre coligações, estabelecendo que:
“A chapa final com a definição
sobre coligações, em cada Estado, somente poderá ser registrada perante a
Justiça Eleitoral após a devida
homologação pela Comissão Executiva Nacional.”
E complementa da seguinte forma: “Por sua vez, a Comissão Executiva Nacional, adotará os
procedimentos necessários para referendar, ou não, a decisão adotada pela
instância estadual.”
Alguém tem dúvida que, no caso da Paraíba, desde o início a opção
da Direção Nacional do PT era por uma coligação com o PMDB, partido que apoia e
participa da chapa de Dilma Rousseff?
Tanto que o PT da Paraíba, sempre refratário a uma
composição com o PMDB – os verdadeiros motivos descobrimos agora? – foi
obrigado não apenas a coligar-se, como a indicar o candidato ao Senado na chapa
peemedebista.
Tanto que, mesmo após a mudança do candidato do PMDB, no dia
26 de junho a Executiva Nacional do PT anuncia a seguinte posição sobre o caso
da Paraíba:
“PARAÍBA: Determina o apoio ao PMDB ao Governo, caso mantida a candidatura do senador Vital do Rego. Condiciona
eventual apoio ao PSB ao compromisso de neutralidade
do governador durante o primeiro turno e seu compromisso de apoio à presidenta
Dilma na hipótese de segundo turno. Exige também a garantia de candidatura do
PT ao Senado.”
Não há dúvidas quanto a decisão tomada.
Como a candidatura de Vital do Rego foi mantida, não existe
margem para a consideração da segunda opção, que seria de apoio ao candidato do
PSB, Ricardo Coutinho.
Mesmo que assim fosse, ele não cumpriu a condição básica
para ter o apoio do PT, que foi anunciar “neutralidade” na eleição
presidencial.
Além disso, a ação oriunda da Direção Nacional do PT pedindo
ao TRE a nulidade da Convenção Estadual é mais do que a confirmação sobre qual
é a “deliberação sobre coligações” e a “diretriz legitimamente estabelecida
pela instância superior do PT” em relação ao caso da Paraíba.
Para complicar ainda mais a situação para a Direção Estadual
do PT, nas “Normas Complementares Ao Estatuto Do PT para as eleições 2014”, editadas
pelo Diretório Nacional do PT em 20 de março de 2014, ficou registrado que “os
diretórios estaduais não possam celebrar coligações majoritárias ou
proporcionais com os seguintes partidos: PSDB, DEM e PPS.”
Resta saber se, em caso de revés no TSE, o PT continuará ainda
coligado com o DEM paraibano, esse bastião antioligárquico e popular da
política paraibana com quem o partido de Lula se aliou na Paraíba para ajudar a
eleger Efraim Filho, outro grande baluarte da luta democrática.
Quem procura sarna é pra se coçar, diriam os mais velhos.
PS. O PMDB da Paraíba só deve temer a "flexibilidade" ilimitada da opinião dos juízes. O teatro é algo também a ser considerado. Vital Filho que se cuide.
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