quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Antes de ricardistas e petistas comemorarem, é recomendável esperar pelo TSE

Campanha nas ruas tenta criar ares de que aliança PSB-PT é fato consumado. E não é.
A decisão do TRE da última segunda (04) dá sobrevida à aliança PT-PSB. A estratégia RC-PT, que pretende dar a coligação feita às pressas ares de fato consumado, segue seu curso normal, legitimada pela Corte paraibana, onde o governador não perde uma. Tudo mais que previsível.

Surpreendeu-me mesmo foi o placar apertadíssimo de 4 X 3 e a maneira como o Presidente do TRE, que decidiu a parada no voto de Minerva, foi acuado pelos apartes dos próprios colegas quando proferia o voto curto, sem muita convicção e consistência. 

Bom, ele é Juiz e sabe o que faz.

Mas, é bom os petistas, que hoje cantam loas a quem já trataram como "corrupto" e "ditador", esperarem mais um pouco para ver como o TSE se posiciona sobre o caso.

A jurisprudência recente aconselha prudência tanto a RC quanto ao PT. Principalmente, a evitarem cantar vitória antes do tempo.

Em caso que guarda muitas semelhanças com o que foi julgado pelo TRE-PB, o Presidente do TSE, Dias Toffoli, determinou a anulação da Convenção do PPS do Distrito Federal, que decidiu por uma aliança com o PR, de José Roberto Arruda, depois que a Direção Nacional interveio contra a decisão local.

Vejam as semelhanças

14 de fevereiro – A Executiva Nacional do PPS aprova Resolução Eleitoral nº 02/2014, em que estabelece:

“Caso as Convenções nos Estados e no Distrito Federal estabeleçam coligações regionais com grupos que apoiam a pré-candidatura presidencial do Partido dos Trabalhadores (PT), a respectiva direção estadual deverá fazer pedido circunstanciado de anuência à Executiva Nacional, que terá sete dias para deliberar sobre o pedido, sendo que a ausência de manifestação neste prazo importará na aprovação. E caso haja negativa da Executiva Nacional, fica vedada a coligação.

28 de junho – Como divulgado amplamente pela imprensa de Brasília, o PPS/DF lança a deputada distrital Eliana Pedrosa, candidata ao governo do Distrito Federal. Entretanto, na ata da Convenção, registrou-se que Comissão Executiva distrital teria “‘plenos poderes’ para deliberar acerca de coligações partidárias majoritária e proporcionais”.

30 de junho - O partido, entretanto, muda de ideia e retira a candidatura de Pedrosa ao governo e a lança como vice na chapa de José Roberto Arruda, do PR.

1 de julho – Ato contínuo, a Direção Nacional do PPS anula a decisão da Convenção tomada pelo diretório regional do DF e desfaz a coligação com o PR.

2 de julho – O Diretório Regional do PPS interpõe pedido de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do da Comissão Executiva Nacional do Partido.

3 de julho –  O presidente do TSE, Dias Toffoli, indefere pedido de liminar e mantém a decisão tomada pela Direção Nacional do PPS de não coligação com o PR.

Esmiuçando a decisão de Dias Tóffoli

Toffoli cita Lei nº 9.504/97 

Na decisão de Toffoli (clique aqui para acessá-la) é importante ressaltar alguns pontos que tem relação com a questão aqui da Paraíba.

Segundo o Presidente do TSE, o “Diretório Nacional do Partido Popular Socialista estabeleceu as normas para a escolha de candidatos e celebração de coligações para as eleições de 2014, por meio da Resolução Eleitoral nº 2/2014”.

Ao constatar a inobservância da decisão do partido em relação às diretrizes aprovadas nacionalmente, citando todas as resoluções do órgão partidário referentes à questão, indefere o pedido de liminar oriundo do Diretório Regional do PPS-DF.

Vejam os termos finais da decisão de Dias Toffoli.

“Desse modo, incide, no caso, o disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.504/97, segundo o qual ‘se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes’. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.”

Sobre a decisão, cabem ainda algumas observações.

Politicamente injustificável

Do ponto de vista estritamente político, foi inútil a justificativa dos advogados que pediram a liminar de que o PR, mesmo fazendo parte da coligação nacional em apoio à candidatura da petista Dilma Rousseff, o candidato José Roberto Arruda apoiava Aécio Neves à presidência.

A intenção do PPS originalmente era lança a deputada Eliana Pedrosa ao governo para assegurar que o partido fortalecesse o palanque de Eduardo Campos no DF.

Com a decisão de apoiar Arruda, que será julgado por improbidade administrativa durante a campanha, o que pode causar prejuízos nacionais a Campos e a Aécio Neves, o candidato do PSB ficou sem palanque e a saída foi o lançamento de uma chapa com o PSDB.

Situação que é oposta a da Paraíba, onde o candidato apoiado pela direção estadual petista, Ricardo Coutinho, vota em Eduardo Campos, e o PT fica sem palanque de governador para Dilma Rousseff.

O que claramente vai de encontro ao objetivo apresentado unanimemente em todas as decisões políticas do PT, de norte a sul do país, de priorizar a reeleição da petista na formação das coligações estaduais.

Juridicamente insustentável

Do ponto de vista jurídico, a situação é mais complicada ainda. A base para a decisão de Dias Toffoli foi a Lei nº 9.504/97, em um dos artigos mencionados acima.

O outro parágrafo do artigo citado por Toffoli não deixam margem para dúvida:

§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

No caso do Estatuto petista, não há omissão em relação a casos como esse. Muito pelo contrário. O Art. 159 do referido documento é quase uma transcrição do que diz a Lei. Vejam:

“Se a Convenção partidária se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias superiores do Partido, a Comissão Executiva da instância superior correspondente poderá anular tais decisões e os atos delas decorrentes.”

Alguma dúvida?

E as decisões tomadas pelas instâncias superiores do PT sobre coligações nos estados também não deixam margem para interpretações nem permitem ambiguidades.  

Reunido no dia 20 de março de 2014, o DN petista deliberou sobre coligações, estabelecendo que:

“A chapa final com a definição sobre coligações, em cada Estado, somente poderá ser registrada perante a Justiça Eleitoral após a devida homologação pela Comissão Executiva Nacional.”

E complementa da seguinte forma: “Por sua vez, a Comissão Executiva Nacional, adotará os procedimentos necessários para referendar, ou não, a decisão adotada pela instância estadual.”

Alguém tem dúvida que, no caso da Paraíba, desde o início a opção da Direção Nacional do PT era por uma coligação com o PMDB, partido que apoia e participa da chapa de Dilma Rousseff?

Tanto que o PT da Paraíba, sempre refratário a uma composição com o PMDB – os verdadeiros motivos descobrimos agora? – foi obrigado não apenas a coligar-se, como a indicar o candidato ao Senado na chapa peemedebista.

Tanto que, mesmo após a mudança do candidato do PMDB, no dia 26 de junho a Executiva Nacional do PT anuncia a seguinte posição sobre o caso da Paraíba:

“PARAÍBA: Determina o apoio ao PMDB ao Governo, caso mantida a candidatura do senador Vital do Rego. Condiciona eventual apoio ao PSB ao compromisso de neutralidade do governador durante o primeiro turno e seu compromisso de apoio à presidenta Dilma na hipótese de segundo turno. Exige também a garantia de candidatura do PT ao Senado.”

Não há dúvidas quanto a decisão tomada.

Como a candidatura de Vital do Rego foi mantida, não existe margem para a consideração da segunda opção, que seria de apoio ao candidato do PSB, Ricardo Coutinho.

Mesmo que assim fosse, ele não cumpriu a condição básica para ter o apoio do PT, que foi anunciar “neutralidade” na eleição presidencial.

Além disso, a ação oriunda da Direção Nacional do PT pedindo ao TRE a nulidade da Convenção Estadual é mais do que a confirmação sobre qual é a “deliberação sobre coligações” e a “diretriz legitimamente estabelecida pela instância superior do PT” em relação ao caso da Paraíba.

Para complicar ainda mais a situação para a Direção Estadual do PT, nas “Normas Complementares Ao Estatuto Do PT para as eleições 2014”, editadas pelo Diretório Nacional do PT em 20 de março de 2014, ficou registrado que “os diretórios estaduais não possam celebrar coligações majoritárias ou proporcionais com os seguintes partidos: PSDB, DEM e PPS.”

Resta saber se, em caso de revés no TSE, o PT continuará ainda coligado com o DEM paraibano, esse bastião antioligárquico e popular da política paraibana com quem o partido de Lula se aliou na Paraíba para ajudar a eleger Efraim Filho, outro grande baluarte da luta democrática.


Quem procura sarna é pra se coçar, diriam os mais velhos.

PS. O PMDB da Paraíba só deve temer a "flexibilidade" ilimitada da opinião dos juízes. O teatro é algo também a ser considerado. Vital Filho que se cuide.

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